O que é? É o documento que prova a propriedade intelectual sobre a obra. Você pode registrar somente a letra, letra + partitura (letra + melodia), ou somente partitura.
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| Imagem ilustrativa, por Pixabay |
Garante arrecadação? Não. O registro não é a garantia de que o Ecad vai te pagar pelas vezes em que sua música foi tocada.
"A Biblioteca Nacional é responsável pelo registro de obras intelectuais desde 1898, quando foi publicada a primeira lei específica brasileira sobre direitos autorais, e até hoje, através do Escritório de Direitos Autorais, oferece esse serviço e outros correlatos aos cidadãos brasileiros, para segurança jurídica dos direitos morais e patrimoniais do autor, nos termos da lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998."
Onde registrar?
Para fazer o registro de proteção da música, você pode procurar órgãos oficiais de registro como:
1- Biblioteca Nacional - Escritório de Direitos Autorais (EDA)
Endereço:
Centro Empresarial Cidade Nova - Teleporto
Av. Presidente Vargas, 3131
sala 702 - Cidade Nova
Rio de Janeiro, RJ
CEP:20210-911
Telefone:
+55 (21) 2220-0039
Site ➜https://www.bn.gov.br
Consulte todas as unidades do Escritório de Direitos Autorais (EDA) distribuídas pelo Brasil - Acesse ➜ https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais/unidades-regionais
Registro de uma ou mais músicas, consulte: Procedimentos para Requerimento de Registro de Música
Documentos necessários (Pessoa física)
Toda a documentação deve ser enviada à uma das unidades de atendimento do Escritório de Direitos Autorais (EDA), via correios ou entregue pessoalmente. A documentação é conferida e protocolada no momento do recebimento e é emitido um comprovante de protocolo com um número de identificação para acompanhamento online do processo. (O processo de registro da BN é a forma mais tradicional, porém, requer apenas, um pouco de paciência).
➤Vale lembrar que existe a possibilidade de optar pelo registro como "coletânea", assim é possível registrar mais de 1 música pagando somente o valor de R$ 20,00. Para isso, todas as músicas precisam ser da mesma autoria e no campo de "Título da Obra" do formulário, você deve preencher o título com o nome de uma das obras, seguido da descrição "e Outras".
➤Se você compôs uma obra em parceria, ex: você fez somente a letra e outra pessoa criou a melodia, não é possível especificar a forma que cada um contribuiu na obra, então, ou você faz dois registros separados (letra de música e música), ou faz apenas um registro, e todos passam a ser autores de toda a obra igualmente.
➤No formulário de requerimento de registro,"no campo nº de páginas deve ser preenchido rigorosamente com o número total de páginas, incluindo capa, dedicatória, introdução, sumário(em havendo) e conteúdo da obra, etc".
Para pessoa jurídica ou menor de 18 anos, consulte mais detalhes no site https://www.udesc.br/eda/registroaverbacao/documentosnecessarios .
E como recebo o certificado de registro? Será enviado pelos correios, somente para o endereço informado no formulário de registro. (Não é possível alterar posteriormente).
Não esqueça!! O registro na Biblioteca Nacional pode ser feito em diversos endereços pelo Brasil. Consulte no site https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais/unidades-regionais e escolha o atendimento mais próximo de você!
2- Escola de Música na Universidade Federal do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro:
Rua do Passeio, 98 - Lapa
CEP: 20081-000 – Rio de Janeiro-RJ
Tel: (021) 2240-1491
Site ➜ http://musica.ufrj.br
Confira todo o procedimento e documentação diretamente no site da UFRJ.
Atualmente, existe um site de registro de músicas, com o procedimento totalmente online, o https://musicasregistradas.com/. Este site vem sendo utilizado por muitos músicos, e é realmente uma forma prática de registro, aparentemente funciona muito bem, porém, nunca o utilizei, pelo simples fato de não ter conhecimento exato do órgão, já que ele não é indicado oficialmente pelas associações, não sei informar quem está por trás do site.
1- Biblioteca Nacional - Escritório de Direitos Autorais (EDA)
Endereço:
Centro Empresarial Cidade Nova - Teleporto
Av. Presidente Vargas, 3131
sala 702 - Cidade Nova
Rio de Janeiro, RJ
CEP:20210-911
Telefone:
+55 (21) 2220-0039
Site ➜https://www.bn.gov.br
Consulte todas as unidades do Escritório de Direitos Autorais (EDA) distribuídas pelo Brasil - Acesse ➜ https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais/unidades-regionais
Registro de uma ou mais músicas, consulte: Procedimentos para Requerimento de Registro de Música
Documentos necessários (Pessoa física)
- ✔ Formulário de requerimento para registro impresso, preenchido à mão, datado e assinado;
- ✔ 1 cópia da obra com as páginas numeradas e assinadas (não pode encadernar ou grampear, é recomendado organizar apenas utilizando clips). Se for o caso de mais de uma obra, não esqueça de incluir capa, sumário e conteúdo da obra;
- ✔ 1 cópia da Carteira de Identidade;
- ✔ 1 cópia do CPF;
- ✔ 1 cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone) que não precisa estar em nome do autor, mas que seja o mesmo endereço preenchido no Formulário de Requerimento Para Registro ;
- ✔ O original da guia (GRU) paga nas agências do Banco do Brasil, referente ao valor do registro da obra. (atualmente o valor é R$ 20,00 cada registro);
Toda a documentação deve ser enviada à uma das unidades de atendimento do Escritório de Direitos Autorais (EDA), via correios ou entregue pessoalmente. A documentação é conferida e protocolada no momento do recebimento e é emitido um comprovante de protocolo com um número de identificação para acompanhamento online do processo. (O processo de registro da BN é a forma mais tradicional, porém, requer apenas, um pouco de paciência).
➤Vale lembrar que existe a possibilidade de optar pelo registro como "coletânea", assim é possível registrar mais de 1 música pagando somente o valor de R$ 20,00. Para isso, todas as músicas precisam ser da mesma autoria e no campo de "Título da Obra" do formulário, você deve preencher o título com o nome de uma das obras, seguido da descrição "e Outras".
➤Se você compôs uma obra em parceria, ex: você fez somente a letra e outra pessoa criou a melodia, não é possível especificar a forma que cada um contribuiu na obra, então, ou você faz dois registros separados (letra de música e música), ou faz apenas um registro, e todos passam a ser autores de toda a obra igualmente.
➤No formulário de requerimento de registro,"no campo nº de páginas deve ser preenchido rigorosamente com o número total de páginas, incluindo capa, dedicatória, introdução, sumário(em havendo) e conteúdo da obra, etc".
Para pessoa jurídica ou menor de 18 anos, consulte mais detalhes no site https://www.udesc.br/eda/registroaverbacao/documentosnecessarios .
E como recebo o certificado de registro? Será enviado pelos correios, somente para o endereço informado no formulário de registro. (Não é possível alterar posteriormente).
Não esqueça!! O registro na Biblioteca Nacional pode ser feito em diversos endereços pelo Brasil. Consulte no site https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais/unidades-regionais e escolha o atendimento mais próximo de você!
2- Escola de Música na Universidade Federal do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro:
Rua do Passeio, 98 - Lapa
CEP: 20081-000 – Rio de Janeiro-RJ
Tel: (021) 2240-1491
Site ➜ http://musica.ufrj.br
Confira todo o procedimento e documentação diretamente no site da UFRJ.
Atualmente, existe um site de registro de músicas, com o procedimento totalmente online, o https://musicasregistradas.com/. Este site vem sendo utilizado por muitos músicos, e é realmente uma forma prática de registro, aparentemente funciona muito bem, porém, nunca o utilizei, pelo simples fato de não ter conhecimento exato do órgão, já que ele não é indicado oficialmente pelas associações, não sei informar quem está por trás do site.
Ressaltando que, no site do ECAD e da ABRAMUS, ambos apenas indicam "os registros de músicas feitos na Biblioteca Nacional ou na Escola de Música da UFRJ, permitem o reconhecimento da autoria."
Concluindo, podemos afirmar que registrar músicas, não é uma tarefa difícil, apesar de não ser obrigatório, ainda é muito importante, já que serve como prova da autoria e, em alguns casos, demonstra judicialmente quem declarou primeiro, publicamente, a autoria. Porém, a proteção dos direitos autorais que o Ecad confere, é outro caso, não depende do registro declaratório.
Para atrelar suas músicas ao ECAD, você precisa de uma associação de música. Mas, não quero prolongar muito este post, então, vamos deixar este assunto para um próximo.
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